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Segurança e a LGPD

03 set 2020 Agronegócios, AMS, Avantia Labs, Construção Civil, Educação, Energia, Experiência do Cliente, Facilities, Industria, Infraestrutura, Institucional, Logística, Mercado Financeiro, Saúde, Security Talks, Tecnologia de Segurança, Varejo, WeSafer

Onde estamos e para onde vamos quando efetivamente entrar em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados?


O episódio desta semana do Security Talks Online veio de encontro a um dos assuntos mais comentados da semana: A nova lei geral de proteção de dados. Com propriedade no tema, o nosso convidado especial Hermes de Assis, sócio do Urbano Vitalino Advogados, nos trouxe muita informação relevante, compiladas neste blog (sugerimos fortemente que assista o episódio, disponível em nosso canal do YT).

O cidadão é o centro da lei
Com o avanço da tecnologia, a privacidade passou a ser um ativo de alto valor, que precisa ser cuidada e tratada com muito respeito. A premissa desta lei, que tem como base a GDPR europeia, é exatamente a de proteger a privacidade e os dados extraídos e processados pela tecnologia. Este assunto é tratado o Brasil desde 2018, provocando uma mudança cultural na forma de se relacionar e de cuidar da privacidade aos cidadãos.
O titular dos dados, ou seja, o cidadão, é o centro da lei. A partir de agora, as empresas precisam tratar com transparência o objetivo da coleta e quais as ações que fará com tais informações, sejam nome, e-mail, telefone, ou número de documentos, localização do GPS, feições faciais, entre outros.

O que muda no mercado de segurança?
A tecnologia nos trouxe a possibilidade de controlar ambientes através de reconhecimento facial, dados biométricos, leitura de íris, entre outras informações pessoais. Quando estas informações pessoais forem atreladas a um banco de dados, deve-se deixar claro para os titulares qual o uso e finalidade da obtenção destes dados.
A coleta de informações segue de suma importância para a questão da segurança, o que a LGPD prega é a ponderação e análise do tratamento dos dados, ou seja, o risco da proteção X justificativa do nível de tecnologia aplicada.


Por exemplo, ao coletar dados pessoais de funcionários em um ambiente corporativo, a empresa reúne ativos de terceiros e se compromete a proteger em nome deles. Na medida em que se coleta dados pessoais sensíveis, como por exemplo através de reconhecimento facial, é preciso ponderar se o bem que se está protegendo é proporcionalmente relevante a ponto de justificar a utilização desta tecnologia. Se precisa proteger uma área restrita da organização, faz sentido ter um controle restrito e utilizar esta tecnologia, já em ambientes abertos ao público, como lojas, condomínios ou academias, é preciso aumentar as justificativas e elevar o nível de proteção ao utilizar este sistema.


A transparência na coleta dos dados
Você tem um estabelecimento comercial e deseja coletar dados do seu público? A lei permite esta coleta, só exige que se posicione com transparência e explique quais os dados efetivos de coleta, por quais meios os está coletando e qual o objetivo final.

Como estruturar o seu negócio para estar em conformidade com esta lei?
É importante citar que as penalidades, a princípio, não entrarão em vigor até o próximo ano. É de extrema importância saber que o maior dano ao descumprimento desta lei está em relação à reputação e imagem da sua marca, que é mais valorizada e transmite maior credibilidade se estiver preocupada em relação à integridade de seu público e na forma de utilização dos dados que detém, gerando segurança e confiança aos seus clientes.

Não deixe de assistir o episódio na íntegra, com informações mais completas:

Assista os episódios anteriores aqui

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