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LGPD na segurança eletrônica

11 set 2023 Segurança Cibernética, Tecnologia de Segurança

A tecnologia assumiu um papel essencial no desempenho das atividades e funções realizadas em nosso dia a dia. No setor corporativo, o impacto é ainda maior, considerando que a digitalização de processos possibilitou evoluções significativas em diversas áreas, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas em suas operações.

Para proteger as informações compartilhadas no ambiente digital, foi sancionada, em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que regula o tratamento dos dados, visando assegurar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos indivíduos.

Os desafios da implantação da LGPD na segurança eletrônica

A LGPD ressalta os cuidados necessários aos dados dos usuários e no setor da segurança eletrônica os desafios são ainda mais abrangentes, uma vez que envolvem a captação de imagens, que podem ser submetidas a analíticos de vídeos dotados de inteligência artificial.

Destacando a obrigatoriedade da adequação à Lei, as empresas que operam com sistemas de segurança e não possuem os conhecimentos e as estruturas capazes de realizar o tratamento correto dos dados estão sujeitas às multas e outras penalidades aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção e Dados (ANPD).

Além de se resguardar juridicamente, a adequação à LGPD beneficia a imagem da organização no mercado, uma vez que a implementação da lei garante a segurança das informações fornecidas pelos usuários, mitigando os riscos de ações fraudulentas, uso indevido dos dados para fins comerciais e o acesso aos conteúdos em casos de ciberataques.

Atualizações da LGPD para 2023

Desde que a Lei Geral de Proteção aos Dados entrou em vigor, as definições passam por atualizações frequentes, conforme a necessidade de segurança da informação – que pode variar de acordo com o perfil de ataques ou incidentes ocorridos no âmbito digital.

Em fevereiro de 2023, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovaram o anexo do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que permite a aplicação de punições das atividades ilegais. O avanço irá garantir mais liberdade à ANPD para fiscalizar e punir irregularidades com mais agilidade e praticidade.

Avantia é referência em aplicações tecnológicas em conformidade com a LGPD

A adequação às normas da LGPD na segurança eletrônica é uma das prioridades da Avantia. O desenvolvimento de soluções integradas com sistemas analíticos de áudio e vídeo, bem como controles de acesso com biometria e reconhecimento facial, entre outras inovações com tecnologias exclusivas, tem como base uma sólida política para a segurança das informações.

A Avantia possui ainda um comitê responsável por gerir os processos relacionados à LGPD, analisando os dados que devem ser armazenados e controlando possíveis ocorrências nos sistemas gerenciados pela empresa.

Outras medidas para proteger os dados tratados são:

  • Restrição controlada com biometria para acesso ao ambiente de videomonitoramento;
  • Proibição do porte de celular ou outros dispositivos de gravação dos colaboradores que atuam nesse ambiente;
  • Separação entre a rede de videomonitoramento dos clientes e a rede da AVANTIA;
  • Tráfego de informações via VPN (Rede Privada Virtual) criptografada.

Quer saber mais sobre a implementação da LGPD na segurança eletrônica e como gerenciar os processos relacionados ao tratamento de dados sensíveis dos seus clientes? Entre em contato com nossos especialistas.

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