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Como garantir segurança sem invadir a privacidade

14 jun 2022 AMS, Áudio e Vídeo, Institucional, Tecnologia de Segurança

Saiba o que é permitido e o que é proibido quando o assunto é videomonitoramento

Como você se sente ao saber que está sendo vigiado por câmeras de segurança, seja durante uma caminhada na rua, quando está  no seu local de trabalho ou em um estabelecimento comercial? Mais seguro ou com a privacidade invadida?

Quem mora em Londres já teve que se acostumar com essa realidade. De acordo com um ranking do Comparitech, site inglês de comparações de tecnologia, Londres é a terceira cidade com mais câmeras de segurança no mundo: são 73 para cada 1000 habitantes. Um cidadão londrino é filmado em média 300 vezes por dia, o que atribuiu à cidade o título de “Capital Mundial da CCTV” (closed-circuit television). Ainda segundo o mesmo ranking, as cidades chinesas Taiyuan e Wuxi ocupam o primeiro e o segundo lugar, com 117 e 90 câmeras para cada 1000 habitantes, respectivamente. No Brasil, as cidades com mais câmeras são  Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo, com 1 câmera para cada 1000 pessoas.

Independente do número de câmeras por habitante ou por quilômetro quadrado, a realidade é que cada vez mais, especialmente a iniciativa privada, tem usado esse recurso para aumentar a segurança em seus ambientes, uma vez que são meios eficientes para prevenção e controle de eventos contra a segurança patrimonial e pessoal. Seja em empresas, estabelecimentos comerciais, condomínios fechados ou casas, os sistemas de CFTV estão presentes. Mas em que ponto a vigilância passa a ser invasão de privacidade? Vamos entender.

Empresas

O monitoramento por meio de câmeras de vigilância no ambiente de trabalho é possível e aceitável, desde que não haja abusos e com a garantia de que todos os colaboradores estejam cientes da presença das câmeras.

As empresas podem fiscalizar, por exemplo, para garantir que as atividades estejam sendo desempenhadas de acordo com os procedimentos adequados. Portanto, é permitida a instalação de câmeras para capturar imagens e áudios do ambiente de trabalho. Também são permitidos sistemas de vigilância para assegurar a segurança em acessos à empresa por parte de pedestres e veículos, bem como em pátios, corredores, salas de reuniões e salas com estoque de produtos ou com itens de alto valor.

Não é permitido, contudo, o monitoramento de uma área na qual atua uma pessoa em específico. Caso a empresa opte por filmar salas de trabalho individuais deverá fazê-lo em todas as existentes e informar à equipe. Também fica proibido gravar imagens ou áudios em banheiros e vestiários, mesmo nos locais de uso comum (como pia ou espelho) e em locais de repouso ou refeição, pois caracteriza a exposição da intimidade e da privacidade das pessoas.

Estabelecimentos comerciais

Em  locais com circulação intensa de pessoas diferentes também é comum a utilização dos sistemas de câmeras. Supermercados, lojas de departamentos, farmácias, postos de combustível e outros estabelecimentos do varejo usam os recursos de monitoramento especialmente para prevenir furtos e roubos.

Para esses locais, as regras sobre a instalação de câmeras de vigilância  são as mesmas que se aplicam às empresas: é permitido em locais comuns e desde que as pessoas sejam informadas (por meio de cartazes ou outro tipo de sinalização), atentando para não expor a privacidade de colaboradores dos estabelecimentos, por exemplo.

Outro ponto de atenção é o cuidado com o direcionamento das câmeras: o monitoritamento  focalizando apenas uma área de trabalho ou uma pessoa pode ser entendido como discriminação.

Casas, prédios e condomínios

Para poder monitorar ao redor de sua casa, por exemplo, o morador também deve ter alguns cuidados. É permitido instalar câmeras em muros e portões voltadas para a rua, contudo, as filmagens só poderão ser fornecidas a terceiros se houver uma ordem judicial.

No caso de prédios, os moradores podem exigir a instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns visando obter mais segurança e controle de quem acessa o local. Portarias, halls, garagens e seus acessos podem ser monitorados e as imagens dessas áreas de circulação podem ser disponibilizadas para os moradores, já que é direito deles saber quem circula pelo local. Mas os registros de locais fechados, como elevadores ou corredores dos andares, devem ser acessados apenas pelo porteiro ou pela empresa que presta os serviços de segurança.

Em condomínios fechados também é comum que os moradores optem por sistemas de câmeras para promover a prevenção de atos ilícitos ou de condutas antissociais. Nesses ambientes, a vigilância deve priorizar as ruas, calçadas e áreas de convivência comum, sempre respeitando o direito à privacidade dos frequentadores.

Vale ressaltar que não é permitido disponibilizar imagens ou áudios dos sistemas de videomonitoramento a terceiros. As informações captadas pelo monitoramento cabem somente às equipes técnicas responsáveis e, quando necessário, às autoridades.

No Brasil, não há uma lei específica que regulamente a implantação e o uso de câmeras de segurança. Por isso, recomenda-se que um sistema de videomonitoramento seja implantado por uma empresa especializada, que levará em conta o respeito aos direitos de privacidade garantidos pela Constituição Federal. Em seu artigo 5º, a Constituição assegura a todos os cidadãos o direito à liberdade e à igualdade e determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A Constituição prevê ainda que o uso sem autorização da imagem de pessoas dá direito à indenização por dano material ou moral.

O objetivo da vigilância por meio de câmeras deve ser sempre a proteção, jamais a exposição. Nesse sentido, uma empresa prestadora de serviços de videomonitoramento deve ter conhecimento sobre locais onde as câmeras podem ser instaladas, bem como seu posicionamento, podendo assim alertar seus clientes sobre os riscos legais de instalações em locais indevidos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde agosto de 2021, também tem o papel de preservar a privacidade das pessoas. Leia mais nesta publicação: https://www.avantia.com.br/blog/lgpd-no-cenario-da-seguranca-eletronica/

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